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segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

Retrospectiva Jurídica: Julgamentos em destaque no STF em 2015

O presidente do STF, ao fazer balanço de trabalho da Corte em 2015 destacou algumas das ações julgadas pela Corte neste ano:

Resultado de imagem para stfNo Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 652777, o Plenário decidiu que é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, do nome de servidores e dos valores dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias. “Foi uma homenagem do STF ao princípio da publicidade e transparência”, apontou. 

Em dois processos, a Defensoria Pública era o tema. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3943, foi definida a legitimidade da entidade para propor ação civil pública. No Recurso Extraordinário (RE) 733433, o Supremo assentou que a Defensoria pode propor ação civil pública na defesa de interesse difusos.

O ministro Ricardo Lewandowski destacou ainda a decisão do STF no RE 592581, em que ficou definido que o Judiciário, provocado pelo Ministério Público, pode impor a realização de obras em presídios para garantir os direitos fundamentais dos presos. Ao analisar a ADI 5240, o Supremo confirmou a validade de normas do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) sobre as audiências de custódia. Já na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, foi determinado aos juízes e tribunais que passem a realizar audiências de custódia, no prazo máximo de 90 dias, e o descontingenciamento das verbas do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). 

Em um julgamento com grande repercussão, ao analisar a ADI 4650, o Plenário proibiu o financiamento privado de campanhas eleitorais. No RE 628624, decidiu que compete à Justiça Federal o julgamento de ação sobre publicação de conteúdo pornográfico infantil na internet. Por sua vez, no RE 606358, foi assentado que as vantagens pessoais recebidas pelo servidor público antes da Emenda Constitucional 43/2001 submetem-se ao teto constitucional.

Ao apreciar o RE 581488, o STF considerou inconstitucional a possibilidade de um paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) pagar para ter acomodações superiores ou ser atendido por médico de sua preferência, a chamada diferença de classes. Em outro julgamento de grande repercussão, o Supremo afastou a necessidade de prévia autorização para publicação de biografias (ADI 4815).

Por fim, o Plenário decidiu como se dá o rito do processo de impeachment do presidente da República (ADPF 378). “O Supremo Tribunal Federal não apenas se esmerou no sentido da quantidade de processos julgados, tanto monocraticamente, nas Turmas e no Plenário, mas também pela complexidade, sofisticação e importância social dos temas apreciados”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski, agradecendo a todos os todos ministros, servidores, advogados e membros do Ministério Público que permitiram “esses resultados bastante relevantes e substanciosos”.

Fonte: Adaptado de STF

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